LEI Nº 56, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “VARZINHA” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “RAFAEL FERNANDES”, no município de PAU DOS FERROS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “VARZINHA” , com a denominação de “RAFAEL FERNANDES”, no município de PAU DOS FERROS
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “VARZINHA”. Os limites são os seguintes: ao poente com a linha divisória com o distrito de Riacho de Santana, nas propriedade Umburana, Tamanduá, exclusiveis, Baixa do Arroz, Gangorra e Riacho das Cajazeiras, até a serra do Bom Será, pelas propriedades Moretas, Torrões e Cacimbas inclusive; ao nascente pelo leito do Rio Pau dos Ferros até a propriedade Tigre e ao sul em linha reta pelas propriedades Tigre, Gazea, Cirurgião, Vaca Morta e Coito exclusives até a propriedade Umburan3
Art. 3º - A instalação do distrito de DR. SEVERIANO SERÁ A 1º DE JANEIRO DE 1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA
(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 20 DE NOVEMBRO DE 1953. JUSTIFICATIVA: O povoado de Varzinha encravado no município de PAU DOS FERROS, apesar de muito novo é um dos mais prósperos da zona oeste. Tem rodos os requisitos exigidos pela Constituição e o seu desenvolvimento é constante em todos os + matricula e freqüência escolar. Há no povoado igreja, barracão destinado a feira e 82 casas particulares além dos armazéns próprio ao comércio.
RAFAEL FERNANDES, um dos homens públicos norte-rio-grandense, que desapareceu moço ainda e deixando uma longa folha de serviços ao seu estado. Exerceu as funções de prefeito de Mossoró, deputado estadual em três mandatos, deputado federal em duas legislaturas, além de ter sido Governador do Estado e Interventor Federal, em cujo cargo implantou no RIO GRANDE DO NORTE um regime de absoluta paz e tranqüilidade. Nasceu em Pau dos Ferros, descendente de uma importante família radicada naquele município e em toda zona oeste. Ninguém pode ter mais direito a uma homenagem tão justa com esse que se proporciona a um morto tão ilustre
S.S. em 21DE DEZEMBRO DE 1953
ISRAEL FERREIRA NUNES
Publicado no DOERN de 21/11/1953-sexta feira
Natal, 19 de novembro de 1953
ISRAEL FERREIRA NUNES
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “VARZINHA” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “RAFAEL FERNANDES”, no município de PAU DOS FERROS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “VARZINHA” , com a denominação de “RAFAEL FERNANDES”, no município de PAU DOS FERROS
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “VARZINHA”. Os limites são os seguintes: ao poente com a linha divisória com o distrito de Riacho de Santana, nas propriedade Umburana, Tamanduá, exclusiveis, Baixa do Arroz, Gangorra e Riacho das Cajazeiras, até a serra do Bom Será, pelas propriedades Moretas, Torrões e Cacimbas inclusive; ao nascente pelo leito do Rio Pau dos Ferros até a propriedade Tigre e ao sul em linha reta pelas propriedades Tigre, Gazea, Cirurgião, Vaca Morta e Coito exclusives até a propriedade Umburan3
Art. 3º - A instalação do distrito de DR. SEVERIANO SERÁ A 1º DE JANEIRO DE 1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA
(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 20 DE NOVEMBRO DE 1953. JUSTIFICATIVA: O povoado de Varzinha encravado no município de PAU DOS FERROS, apesar de muito novo é um dos mais prósperos da zona oeste. Tem rodos os requisitos exigidos pela Constituição e o seu desenvolvimento é constante em todos os + matricula e freqüência escolar. Há no povoado igreja, barracão destinado a feira e 82 casas particulares além dos armazéns próprio ao comércio.
RAFAEL FERNANDES, um dos homens públicos norte-rio-grandense, que desapareceu moço ainda e deixando uma longa folha de serviços ao seu estado. Exerceu as funções de prefeito de Mossoró, deputado estadual em três mandatos, deputado federal em duas legislaturas, além de ter sido Governador do Estado e Interventor Federal, em cujo cargo implantou no RIO GRANDE DO NORTE um regime de absoluta paz e tranqüilidade. Nasceu em Pau dos Ferros, descendente de uma importante família radicada naquele município e em toda zona oeste. Ninguém pode ter mais direito a uma homenagem tão justa com esse que se proporciona a um morto tão ilustre
S.S. em 21DE DEZEMBRO DE 1953
ISRAEL FERREIRA NUNES
Publicado no DOERN de 21/11/1953-sexta feira
Natal, 19 de novembro de 1953
ISRAEL FERREIRA NUNES
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